Com isso, ficam mantidos os efeitos do decreto nº 1.242, publicado pelo prefeito Iris Rezende no último dia de 30 de junho de 2020, que determinou o isolamento social intermitente de 14 por 14 dias em Goiânia, nos exatos termos do decreto publicado pelo Governo de Goiás no último dia 29 de junho. Até o próximo dia 13 de julho, portanto, só poderão funcionar no âmbito do município de Goiânia as atividades reconhecidas como essenciais.
No despacho, o desembargador Walter Carlos Lemes reconheceu que a decisão da juíza de primeiro grau poderia comprometer a adoção das necessárias medidas de enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, gerando risco de lesão à proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, colocando em risco o direito à vida da população goiana.
“Observa-se que o Município de Goiânia, no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde. Posto isso, defiro o pedido de efeito suspensivo das decisões proferidas”, acentua o desembargador.
A Prefeitura informa que as equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Metropolitana e fiscais de posturas estão trabalhando diuturnamente para garantir o respeito ao decreto na Capital e que as denúncias de aglomerações e/ou estabelecimentos abertos irregularmente podem ser feitas pelo aplicativo Prefeitura 24 Horas.
Com informações da Secom