Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as declarações são gravíssimas e não só atingem a honorabilidade dos integrantes da Corte como também representam ameaça ilegal a sua segurança, em tentativa clara de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito.
“Há, portanto, indícios da prática dos delitos tipificáveis nos artigos 139 e 140 do Código Penal, bem como nos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983”.
Os dispositivos se referem aos crimes de difamação e injúria e a delitos previstos na Lei de Segurança Nacional, como tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados e a fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social.
O ministro facultou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o direito de acompanhar o depoimento de Weintraub e de se manifestar em relação às providências cabíveis para o prosseguimento da investigação.
Com informações do Conjur