Revista Piauí denuncia "delação financiada" na Lava Jato

Revista Piauí denuncia "delação financiada" na Lava Jato

Reportagem de Consuelo Dieguez para a Revista Piauí revela manipulação dos procuradores de Curitiba (PR).  A materia revela que a empreiteira CCT foi pressionada pela Lava Jato, CCR e decidiu pagar 71 milhões de reais para demitir executivos e transformá-los em delatores; acionistas minoritários protesta, revela.

Caso inédito entre companhias de capital aberto envolvidas em escândalos de corrupção que resultaram em acordos de leniência, a CCR – empresa de concessão de rodovias, aeroportos e barcas – irá financiar delações de quinze de seus ex-executivos, para que relatem ao Ministério Público Federal do Paraná e ao Ministério Público do Estado de São Paulo ilícitos cometidos pela empresa. O valor investido pela companhia nessas delações não será pouco. A CCR, cujos controladores são os grupos Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa (também envolvidas em vários escândalos de corrupção) e o grupo Soares Penido, se dispôs a pagar 71 milhões de reais para os delatores – o que representará, em média, um desembolso mensal de 78 mil reais para cada um durante cinco anos.

A proposta final de financiamento dos delatores foi aprovada na reunião do Conselho de Administração da companhia, no dia 19 de fevereiro. O plano, que irá para votação na assembleia dos acionistas na próxima segunda-feira, dia 22, enfrenta grande resistência dos acionistas minoritários, que se sentem prejudicados. Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, a Amec, considera o pagamento “escandaloso”. Não apenas por prejudicar os acionistas minoritários, que nada têm a ver com os crimes, mas que acabam, indiretamente, pagando por eles. Mas também por passar para a sociedade a sensação de impunidade, que acaba por desmoralizar o mercado de capitais como um todo. “Ao remunerar os corruptores para delatar, a CCR está premiando o crime”, disse Cunha.

Adonis Callou é subprocurador-geral da República e atua na Lava Jato junto ao Superior Tribunal de Justiça. Estranhou a decisão da CCR de pagar uma indenização para seus ex-executivos fazerem a delação premiada e disse nunca ter visto este tipo de procedimento nas delações que acompanhou. Ele explicou que o principal objetivo dos acordos de leniência e delação premiada é denunciar os agentes públicos para que cesse a corrupção. Mas teme que, num acordo em que os executivos são indenizados, a verdade não venha completamente à tona, pois soam como uma combinação entre eles e a companhia no sentido de preservar os controladores. “Esse tipo de acerto pode desvirtuar o princípio dos acordos de delação premiada”, disse. “Os acordos existem para ressarcir os lesados e não os que cometeram crimes.”

Outros dois procuradores da República em Brasília, que preferiram se manter no anonimato, explicaram que a “delação financiada” não é um assunto normatizado pelo MP porque nunca se pensou que pudesse ocorrer. Portanto, sequer pode ser considerada uma ilegalidade. Mas também veem com suspeita este tipo de procedimento, que consideram um risco, pois aumenta a possibilidade de omissão intencional de informações para não desagradar os controladores. Um dos problemas é que, em caso de ocultação de provas que venham a ser descobertas no futuro, o acordo será invalidado. “Esse tipo de delação parece aumentar o risco de reserva mental, que é quando o delator não fala o que sabe por medo de retaliação da companhia”, disse um deles.

Celso Vilarde, um dos advogados da CCR, disse que o acordo é público e reagiu com espanto ao saber que alguns procuradores estavam questionando a indenização aos delatores. “Esse tipo de pagamento foi feito pelo menos em três acordos de delação e leniência em Curitiba”, disse. “Um deles, inclusive, homologado pelo juiz Sergio Moro.” Essa, segundo ele, é a forma de incentivar os executivos que cometeram deslizes a contar o que sabem. Caso a delação não seja feita, as empresas podem ser condenadas por improbidade. Nesse caso, podem ter que pagar multas que correspondem até 80% de seu patrimônio. Isso, simplesmente, quebra a empresa, afirmou.

Não se pode acusar os controladores da CCR de desorganização. A companhia fez um alentado contrato de indenização, já assinado pelos delatores, que, em seguida, se desligaram da empresa. O contrato estabelece não só o montante que terão direito a receber e a forma de pagamento (parcelas mensais, durante cinco anos reajustadas pela variação do IPCA, além de juros de 0,5% ao mês em caso de atraso no desembolso da parcela), como também as condições para receberem os valores acordados. Condições que deixam claro o compromisso dos delatores com a CCR.

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