Dez dias atrás, a Procuradoria solicitou informações ao BNDES a respeito da procedência de uma representação feita pela Associação Brasileira de ONGs (Abong). A entidade informou que o banco estaria exigindo, de organizações contratadas, “uma declaração com determinações que extrapolam os limites legais de intervenção do Estado nessas entidades – sob pena de não liberação de recursos já pactuados”.
“Entre as restrições estabelecidas a dirigentes de instituições executoras de projetos estão, por exemplo: não exercerem cumulativamente cargo em organização sindical; não serem dirigentes estatutários de partidos políticos; nos últimos 36 meses, não terem participado da estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”, destaca a PFDC.
Falta de clareza
Na última quarta-feira (26), o BNDES respondeu o ofício com pedido de informações. “O documento, no entanto, é de tal forma incompreensível que fica difícil identificar se a ausência de declaração por parte das ONGs inviabilizaria, ou não, o repasse da parcelas a vencer”, diz a Procuradoria. Além disso, o órgão do MPF considera que não houve clareza sobre se a participação de dirigentes partidários ou sindicais poderia “comprometer a imagem do banco”, conforme chegou a afirmar o BNDES. Ou mesmo se caberia identificar a presença desses dirigentes. “Quaisquer dessas hipóteses, no entanto, são absurdas”, afirma a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
A Procuradoria lembra ainda que a relação da administração pública, direta e indireta, tem a legalidade como um de seus princípios. E a lei 13.019, de 2014, que trata de parcerias com a sociedade civil, não inclui exigências como a declaração do BNDES. “De mais a mais, as condições para a liberação de cada parcela dos recursos foram determinadas no momento da constituição dos contratos, e constitui ofensa ao princípios da moralidade e da boa-fé administrativa, do pacta sunt servanda (“Acordos devem ser cumpridos”, em latim) e da segurança jurídica a superveniência de exigências novas.”
A PFDC destaca também que a “tentativa de indevida interferência estatal no funcionamento de organizações da sociedade civil foi recentemente derrubada pelo Congresso Nacional”. Isso aconteceu durante análise da Medida Provisória 870, de janeiro do ano passado, que incluía entre as funções da Secretaria de Governo da Presidência da República “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” a atuação de ONGs. O texto aprovado no Congresso estabelece que a Secretaria de Governo deve atuar como interlocutora.