Brasília-DF – O MPC/DF protocolou, no TCDF, a Representação 06/20 – GP1P, a respeito do patrocínio pelo BRB ao Clube de Regatas do Flamengo, no valor de R$ 32 milhões de reais ao ano. “Tratando-se de ato praticado por instituição financeira, da qual o DF é acionista majoritário, compete à Corte de Contas local a análise da regularidade do patrocínio”, informa o MPC-DF.
Denúncias enviadas à Ouvidoria do MPC/DF alegam violação ao princípio da impessoalidade, da isonomia e, também, do interesse público. Em acréscimo, as queixas ainda se dirigem à falta de patrocínio ao esporte local; ao momento vivenciado pelo esporte olímpico brasileiro e à crise causada pela COVID19, nesse caso, citando o fato de que o volume de recursos envolvido no patrocínio é semelhante aos valores repassados pelo governo federal, para o enfrentamento ao Coronavírus, no DF.
O MPC/DF, ainda, protocolou a Representação 42/20 ao TCDF – GPCF, após o GDF haver declarado estado de calamidade pública, por meio do Decreto 40924/20. A medida visa ao recebimento de recursos por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, que, por meio da Portaria 742/20, reconhece as situações de anormalidade, decorrentes de desastre, relacionado com a contaminação pelo novo Coronavírus. São valores extraordinários, que não se confundem com os repasses já realizados pela União, por intermédio da LC 173/20, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
A iniciativa anunciada pelo GDF ocorre no mesmo momento em que são flexibilizadas as regras de isolamento social, na Capital, com o registro do aumento do número de novos casos da doença e de óbitos. Apesar disso, declarações divulgadas pela imprensa procurariam demonstrar a inexistência de contradição entre as duas medidas, pois o Decreto foi utilizado para que o GDF tenha acesso a programas federais.
Para o MPC/DF, contudo, os recursos só são devidos se empregados com a finalidade de conter o avanço da COVID19, segundo a Portaria. Do contrário, além de poder caracterizar desvio de finalidade, pode implicar na devolução dos recursos recebidos, segundo a norma.
“A decretação de calamidade pública, portanto, não pode ter por objetivo apenas alcançar maior aporte de recursos públicos federais, não se tratando de mera burocracia ou formalidade”, pontuou o MPC/DF em sua Representação.
Desse modo, defende-se que o DF faça jus a todos os recursos a que tem direito e os aplique, nos termos da lei.
O MPC/DF pede, então, que o TCDF receba as duas Representações, a fim de decidir a respeito da legalidade do patrocínio concedido, bem como do decreto de calamidade, solicitando, ainda, que sejam adotadas medidas de fiscalização em relação aos valores envolvidos nos dois casos: patrocínio e ações de combate à COVID19, no DF.
Ibaneis é Mengo
No ano passado, o governador Ibaneis viajou pelo menos duas vezes ao exterior para acompanhar jogos do time carioca. Em julho, ele foi ao Equador como chefe da delegação do clube para assistir a uma partida pelas oitavas de final da Copa Libertadores da América.
Já em novembro, ele passou cinco dias em Lima, no Peru, para acompanhar a final do torneio. O Flamengo se agrou campeão. Nas duas ocasiões, o vice-governador Paco Britto (Avante) ficou à frente do GDF.
No mês passado, o governador também participou de negociações para tentar trazer os treinos do clube para o Distrito Federal, já que a prática estava proibida no Rio de Janeiro por conta da pandemia do novo coronavírus. As negociações, no entanto, não se concretizaram.
Nota do BRB
Confira a íntegra da nota do BRB sobre a representação:
“O BRB reitera que firmou uma parceria negocial, e não patrocínio, com o Flamengo para a criação de um novo Banco Digital.
O modelo de negócio prevê a abertura de conta digital, comercialização de cartões e seguros e uma série de benefícios desenhados especialmente para os cerca de 40 milhões de torcedores do time.
A expectativa é que a parceria gere lucro substancial ao Banco, o que resultará, consequentemente, em ganhos para o DF.”