A magistrada determinou que a Havan deixe de cobrar a taxa para emissão de boleto bancário ou semelhante, e deve devolver em dobro o valor aos consumidores que pagaram a taxa abusiva. Esses valores deverão ser apurados na liquidação da sentença, sendo limitado aos últimos cinco anos.
Os R$ 100 mil de danos morais coletivos devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, de acordo com o pedido do MPE acatado pela magistrada.
“Ainda, reconheço a amplitude nacional do dano, dirigindo a eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais, em caráter provisório e definitivo, a todos os consumidores da requerida Havan, independentemente do local de situação de seus estabelecimentos comerciais ou de domicílio dos consumidores”, registrou Vidotti.
A juíza fixou multa diária de R$ 100,00 por cobrança de taxa feita em descumprimento à decisão. As eventuais multas também devem ser direcionadas ao fundo estadual.
A ação foi proposta em 2019 pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, sendo assinada pelo promotor Ezequiel Borges de Campos. O MPE recebeu à época a denúncia de uma consumidora que foi obrigada a pagar R$ 1,50 para emissão de boleto para pagamento do Cartão Havan.