No voto que atendeu ao pedido do ex-presidente Lula, o ministro do Supremo Tribunal Federal coloca o dedo na ferida e diz que a decisão de Sérgio Moro de divulgar delação de Palocci foi para influenciar no resultado das eleições presidenciais de 2018.
“O ex-magistrado aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do primeiro turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal”, apontou Lewandowski, em seu voto. “A determinação da juntada dos termos de colaboração de Antônio Palocci (…) consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade”.
“Às vésperas do 1º turno da eleição presidencial, ocorrido em 7 de outubro de 2018, e após o encerramento da instrução processual nos autos da Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, o então juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão, determinando, de ofício, o levantamento do sigilo e o translado de parte dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho, em acordo de colaboração premiada, para os autos da referida ação penal”, destacou. O voto de Lewandoski pode ser lido aqui.
A ‘extravagância’ de Moro
Segundo o ministro, apesar de ter consignado que a medida era necessária para “instruir esta ação penal”, o Moro decidiu, “de modo completamente extravagante”, que levaria em consideração, quanto aos outros acusados, apenas o depoimento prestado por Palocci sob contraditório na presente ação penal.
Lewandowski questiona: “Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”.
No voto, Lewandowski aponta que a conduta parcial de Moro será examinada pelo STF no âmbito do Habeas Corpus 164.493/PR. “Além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula, (o então juiz Sérgio Moro) violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, aponta o ministro.