Decreto do governador Ronaldo Caiado determina que bares, restaurantes, shoppings, comércio da Avenida 44 e afins cessem atividades por 15 dias. Serviços de entrega de comida são permitidos.
Entra em vigor hoje, decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) que determina o fechamento por 15 dias dos estabelecimentos comerciais no Estado.
Dessa maneira, foram suspensos por 15 dias: atividades em feiras, inclusive feiras livres; atividades em shoppings, galerias ou polos comerciais de rua; atividades em bares e restaurantes, mas serviço de entrega é permitido; atividades em cinemas, clubes, academias, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética”, informa Caiado.
De acordo com o portal G1, representantes dos shoppings centers de Goiânia e de lojas da Região da 44 decidiram acatar decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) e vão fechar as portas por 15 dias em ação contra o coronavírus. A medida vale para todos os shoppings de Goiás.
A As áreas de alimentação dos shoppings irão atender somente com o serviço de entregas. Também poderão abrir farmácias e supermercados situados dentro dos centros de compras. Não haverá circulação de clientes ou funcionários de outras áreas.
O presidente da Associação Empresarial da Região 44 (AER-44), Jairo Gomes, estima perda de R$ 300 milhões em vendas durante o fechamento. Para tentar amenizar o impacto, a Goiás Turismo, agência do governo responsável por alguns financiamentos, vai estudar linhas de créditos ao comércio.
“A linha de crédito é porque temos quase 15 mil lojas e quase 80% é micro empreendedor e essas pessoas não podem ficar 15 dias paradas. O governador escalou a Goiás Turismo para cuidarmos desse micro empreendedor porque se matarmos eles, estaremos matando toda a região da 44”, esclarece Gomes.
Um ponto que ainda será discutido e decidido é a possibilidade de redução de impostos estaduais durante o período.
O governador vai colocar a Polícia Militar na Região da 44 para retirar eventuais ambulantes que estiverem nas ruas. ”
Comércio que não fechar as portas em Goiás será multado, além de sofrer processo penal:
Infração de medida sanitária preventiva – Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Com informações do G1 Goiás e DM
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