Brasil Real: Dinheiro das drogas e bens de milicianos serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas

Brasil Real: Dinheiro das drogas e bens de milicianos serão destinados ao Fundo Nacional Antidrogas

O jornalista Breno Costa, que edita o site Brasil Real Oficial, comenta Medida Provisória (MP)  editada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ) que agiliza a disponiblização à União de bens, dinheiro, imóveis, armas e veículos apreendidos junto a narcotraficantes e milicianos, que serão revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas e outras ações na área de segurança.

Segundo Breno Costa, a MP voltou agora para sua mesa, depois de seu giro regulamentar pelo Congresso, tratando os envolvidos em tráfico de drogas de maneira bem mais pesada. “O foco é a parte financeira. As mudanças originais, que foram mantidas, vocês podem conferir nos comentários que fiz à época”, frisa.

Breno Costa foca apenas nos acréscimos, que são bem importantes. O principal deles  é que, no caso da maior parte dos crimes relacionados ao tráfico de drogas (penas máximas superiores a seis anos de reclusão), uma condenação poderá resultar na perda dos bens correspondentes à diferença entre o patrimônio real do condenado e aquele que é compatível de fato com seu rendimento lícito, legal. Basicamente, tudo que não é justificado por rendimento lícito será confiscado em caso de condenação. Para isso, entretanto, será necessário haver provas “que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do condenado ou sua vinculação a organização criminosa”. Tem mais: para os fins citados, é também considerado parte do patrimônio do condenado eventuais bens sobre os quais ele tenha benefício apenas “indireto” – isto é, em nome de parentes próximos, por exemplo. Também entra na conta do patrimônio aqueles que tenham sido transferidos para o nome de outras pessoas de forma gratuita ou por valor “irrisório”, a partir do início da atividade criminal.

Outros pontos importantes que vale a pena você saber:

  • Agora não é necessário mais esperar decisão definitiva da Justiça para que um bem apreendido ou sequestrado em decorrência de tráfico de drogas ou adquirido com recursos gerado pelo tráfico passe a fazer parte do Fundo Nacional Antidrogas.
  • Qualquer bem confiscado agora deverá seguir a regra prevista para o caso de apreensão de veículos, aeronaves e outros meios de transporte: o juiz deve proceder à alienação desses bens em até 30 dias. Ou seja, entram aqui imóveis, obras de arte, relógios, etc. O Ministério Público, agora está definido, deverá fiscalizar o cumprimento dessa regra.
  • Talvez a primeira medida chancelada de Jair Bolsonaro que afete diretamente, de forma negativa, as milícias: as receitas decorrentes de bens móveis e imóveis apreendidos ou sequestrados em ações contra atividades de milicianos passam a fazer parte do Fundo Nacional de Segurança Pública (que é diferente do Funad, ok?). Isso vale também para os sucessores (parentes) desses milicianos. No caso de tráfico de drogas praticado por esses milicianos, o dinheiro vai para o Funad.
  • Armas apreendidas que estejam sendo usadas para o tráfico de drogas ou que foram compradas com dinheiro oriundo do tráfico deverão, depois de recolhidas ao Comando do Exército, ser “destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário” do estado que tiver sido responsável pela apreensão. A legislação em vigor já previa a destinação de armas apreendidas em geral para as Forças Armadas e para órgãos de segurança pública, mas não citava especificamente o sistema penitenciário.
  • Para os leilões dos bens apreendidos, fica liberada a contratação de empresa privada para fazer a avaliação dos bens, sua administração e sua alienação.
  • As comunidades terapêuticas poderão receber dinheiro do Fundo Nacional Antidrogas.

Real Oficial: Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019

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