AgoraSP explica como será o confisco da previdência

AgoraSP explica como será o confisco da previdência

O jornal AgoraSP, do grupo Folha, revela como será feito o golpe contra o povo brasileiro na reforma da previdência.

O fim da regra 86/96 traz o principal impacto negativo no cálculo após a reforma.

A reportagem simulou exemplos de aposentadorias que poderiam ser concedidas a trabalhadores com idade e tempo de contribuição suficientes para se aposentar antes ou após a reforma.

Isso restringiu os exemplos a cidadãos a partir de 56 anos, no caso de mulheres, e 61, no dos homens.

Essas são as idades mínimas iniciais do período de transição até a implantação das idades definitivas de 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente.

Na regra atual, esses segurados teriam o benefício integral pela regra 86/96, pois alcançam os pontos necessários se forem somadas suas idades aos tempos mínimos de contribuição válidos hoje: 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens.

O cálculo da renda na reforma garante 60% da média salarial para quem cumpre uma carência de 20 anos de contribuição, mais 2% a cada ano a mais de pagamento.

Uma mulher com 30 anos de contribuição, portanto, teria 80% da sua média salarial. Um homem com 35 anos de recolhimentos receberia 90%. Os valores são inferiores aos 100% garantidos pela regra 86/96.

A contagem para se chegar ao benefício também é desvantajosa na nova regra quando ela é comparada à da atual aposentadoria por idade, pela qual o governo paga 70% da média salarial para quem completa 15 anos de contribuição e acrescenta 1% para cada ano a mais de recolhimentos ao INSS. No mínimo, os segurados somam 85%.

Com 20 anos de contribuição, o beneficiário teria hoje 90% da média salarial, contra os 60% após a reforma da Previdência.

PS. O gráfico acima não considera a redução da média de cálculo para a fixação de proventos, que cai 20% com a utilização de todo o período contributivo e não a regra atual, que despreza os 20% de menores contribuições, em geral no início do período laboral.

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