A jornalista Conceição Lemes, no site Viomundo informa que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determina o encaminhamento do caso do outdoor da Lava Jato para a Corregedoria Nacional.
De acordo com a matéria a decisão foi publicada ontem (terça-feira), e tem a autoria do conselheiro-relator Luiz Fernando Bandeira de Mello que respondeu à demanda do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).
Na semana passada, o CAAD entrou com representação no CNMP, pedindo o desarquivamento do caso.
Motivo: dois fatos novos após Bandeira de Mello ter arquivado, em 23 de abril de 2019, o pedido de providências contra os procuradores da Lava Jato e a empresa Outdoormídia, responsável pela exibição da propaganda.
Um deles: a pessoa que consta no contrato — João Carlos Queiroz Barbosa, conhecido pelo nome artístico como JC Batera — não tem qualquer ligação com o outdoor nem com a Lava Jato.
“A Outdoormídia usou um documento falso para informar o CNMP; há fortes indícios de que o JC Batera teve seus dados usados como laranja”, denunciou a advogada Tânia Mandarino, do CAAD.
O outro: a de que procurador da República Diogo Castor de Mattos teria sido afastado da Lava Jato no início de abril por ter financiado o outdoor em Curitiba.
Foi o que disse Walter Delgatti Neto, o hacker suspeito de invadir contas de Telegram de procuradores da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro, disse em depoimento à Polícia Federal (PF), em Brasília.
Diante dos fatos novos, o conselheiro-relator Bandeira de Mello manteve o caso arquivado no CNMP e o remeteu à Corregedoria Nacional:
A questão que resta a ser analisada nos autos, com as novas informações a respeito do contratante do outdoor, diz respeito a possível participação de membro ministerial em referida contratação.
Relativamente aos aspectos disciplinares, é preciso observar que, dentro do CNMP, a competência para, em sede preliminar, investigar a existência de indícios do descumprimento de algum dever funcional e, em caso positivo, instaurar sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, é da Corregedoria Nacional.
Ante o exposto, mantenho o arquivamento do feito e determino o encaminhamento de sua cópia integral à Corregedoria Nacional para que seja analisada a possível tramitação em sede de Reclamação Disciplinar.
O CAAD espera que a Corregedoria instaure o procedimento disciplinar e os mistérios em torno do outdoor da Lava Jato — quem pediu, quem bancou e a falsidade do documento da Outdoormídia — sejam devidamente esclarecidos.
“Caso isso ocorra, seria preciso apurar, também, os motivos que levaram o ilustre conselheiro do CNMP a arquivar o pedido de providências, em abril”, diz Mandarino.
“Com todo o respeito, gostaríamos de entender como ele aceitou um documento fake como verdade, sem intimar o suposto contratante para confirmar a informação, num documento com CPF de 10 números, sem qualquer recibo ou nota fiscal”, justifica.
Fonte: Viomundo